SETOR PRIVADO: Para a autenticação da identidade do representantante(s) legal(ais) da empresa e do responsável pelo certificado:
Para autenticação da empresa: Os documentos devem estar dentro do prazo de validade, autenticados e/ou com firma reconhecida, conforme o caso.
SETOR PÚBLICO: Para autenticação do responsável pelo certificado e representante(s) legal(ais):
Para a autenticação do Órgão Público: Ato Legal de constituição e Ato de Nomeação dos representantes legais, publicados oficialmente; ou Ato Administrativo de criação do órgão (ofício, resolução, despacho, etc) e o Ato de Nomeação dos representantes legais.
* Entende-se por Cédula de Identidade os documentos com fotografia, emitidos pelas Secretarias de Segurança Públcia, carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal, controladores de exercício profissional (ex: OAB, CREA, CRC, CRM, entre outros), passaporte ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação.
** Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentado um documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 anos da data da validação presencial.